Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Anexo I do Edital - Termo de Referência

MINUTA

PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90021/2026

 

OBJETO

Contratação/renovação de assinatura de uso dos softwares: Adobe Creative Cloud, Adobe Captivate, Adobe Acrobat Pro e da Suite Autodesk Architecture, Engineering e Construction Collection Multi-User, por 36 meses, consoante especificações, exigências e prazos deste Termo de Referência.

 

 

JUSTIFICATIVA

 A presente contratação tem o escopo de atender a necessidade de "Garantir a continuidade e a ampliação do acesso às atividades finalísticas e de suporte relacionadas a projetos de engenharia e arquitetura, comunicação institucional, criação de conteúdo audiovisual e gráfico e treinamento no TSE.

A fundamentação da presente contratação e de seus quantitativos, assim como a descrição da solução como um todo, encontram-se pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar, Documento SEI nº 3471934.

O(s) produto(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, uma vez que se destinam a prover o TSE de licenças de software de 'prateleira' e padronizados pelos fabricantes. 

A exigência das ferramentas Adobe e Autodesk fundamenta-se no art. 41, inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei nº 14.133/2021. A escolha justifica-se pela necessidade de padronização (alínea "a"), visando manter a uniformidade das ferramentas de edição, editoração e projeto utilizadas por este tribunal, o que evita custos adicionais de retreinamento de pessoal e adaptação de fluxos de trabalho já consolidados no Tribunal. Adicionalmente, a indicação fundamenta-se na imperativa necessidade de compatibilidade técnica (alínea "b"), indispensável para garantir a integridade do vasto acervo técnico de arquivos nativos do Tribunal. A utilização de softwares de marcas distintas acarretaria riscos críticos de perda de metadados, quebra de referências externas, descaracterização de camadas e descontinuidade dos serviços, prejudicando a eficiência administrativa e a preservação da memória digital do TSE.

 

 

ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

 

 

 

Tabela - Aquisição por Itens

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

1

Direito de uso de licenças Adobe Creative Cloud Pro CCE ETLA por 36 meses.

Unidade

49

2

Direito de uso de de licenças do Adobe Acrobat Pro ETLA por 36 meses.

Unidade

3

3

Direito de uso de de licenças do Adobe Captivate ETLA por 36 meses.

Unidade

1

4

Direito de uso de licenças da Suite Autodesk Architecture, Engineering e Construction Collection (AEC) por 36 meses.

Unidade

14

 

 

 

 

 

Serão aceitas as licenças que:

Não causem restrição ao uso pleno e legal de todas as funcionalidades do software;

Não exijam a associação definitiva de uma licença a um determinado computador;

Não exijam a associação definitiva de uma licença a um determinado usuário;

Não exijam conexão à internet para uso normal do software, após instalado e configurado.

A empresa deverá encaminhar proposta de preços especificando marca e modelo do produto ofertado.

Juntamente com a proposta de preços, a licitante deverá apresentar catálogo do produto ofertado, uma vez que se trata de itens de prateleira.

Juntamente com a proposta de preços, a licitante deverá apresentar documento emitido pelo fabricante (Carta de Revenda Autorizada, Certificado de Parceria ou comprovação oficial) que ateste que a empresa é revenda ou distribuidor autorizado para o fornecimento das licenças ofertadas ao setor público ("Government Specialization", quando aplicável). A não apresentação ou a não comprovação desta condição ensejará a desclassificação da proposta por não atender às condições de garantia e legalidade do objeto.

Deverão ser fornecidas licenças na versão mais recente existente, no idioma Português (padrão Brasil) ou Inglês (Internacional ou EUA).

Todos os softwares deverão ser totalmente compatíveis com o Windows 10 Professional 64 Bits em Português Brasil ou superior independente das configurações de permissão do usuário.

Junto a cada software fornecido deverão ser entregues:

Mídia(s) (CD ROM e/ou DVD ROM e/ou Pendrive) dos programas para a instalação de todas as licenças fornecidas do respectivo software;

Informações (manuais, número de registro e/ou chave, procedimentos de instalação e do registro no sítio do fabricante dos softwares dos dados referentes às licenças) necessárias para a instalação de todas as licenças fornecidas do respectivo software;

Serão aceitos, em substituição as mídias de instalação, indicação de procedimentos para download de imagem da mídia de instalação ou dos arquivos de instalação das licenças fornecidas do respectivo software. O recebimento provisório fica condicionado à disponibilidade do site para acesso pela rede do TSE;

Referente à atualização dos softwares, a contratada deverá comunicar ao contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após o lançamento oficial da nova versão, que esta encontra-se disponível para download no sítio do fabricante ou efetuar a entrega das mídias de instalação.

Serão aceitos ainda função do próprio software que indique automaticamente a disponibilização da nova versão e ainda apresente a forma para obtenção da nova versão sem custo adicional ao contratante.

Tanto as licenças Adobe quanto Autodesk deverão ter duração mínima de 36 meses, tempo similar ao das licenças atuais, com recebimento definitivo no dia da disponibilização efetiva (Ativação).

Requisitos de Acessibilidade: Os softwares objeto desta contratação deverão possuir recursos nativos que permitam a acessibilidade a pessoas com deficiência, possibilitando, sempre que a natureza técnica da ferramenta permitir, o uso de tecnologias assistivas, como leitores de tela, alto contraste e ampliação de fonte, em consonância com as diretrizes de acessibilidade vigentes.

Serão aceitas renovação (caso a assinatura atual do TSE permita) ou novas assinaturas (direito de uso de licenças).

 

PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

O acesso à assinatura de uso dos softwares deverá ser comunicado aos e-mails seau@tse.jus.br e seauadm@tse.jus.br, na data de início da vigência contratual, quando já deverá estar disponível para o uso do TSE.

As licenças da Adobe atualmente em uso estão cadastradas no e-mail seauadm@tse.jus.br, o qual permanecerá para o período previsto nesta contratação para gestão do contrato;

As licenças da Autodesk atualmente em uso estão cadastradas no e-mail seau@tse.jus.br, o qual permanecerá para o período previsto nesta contratação para gestão do contrato;

 O prazo de entrega para as licenças Adobe será de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de início da vigência contratual. As licenças Autodesk deverão estar disponíveis no dia 22/06/2026, considerando que a vigência das assinaturas atuais em uso pelo TSE encerra-se em 21/06/2026."

O prazo considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado, quando não houver expediente no TSE ou, ainda, quando o expediente for encerrado antes do horário normal de funcionamento.

Ao Tribunal Superior Eleitoral fica reservado o direito de recusar de pronto a licença/assinatura que flagrantemente não esteja em conformidade com a descrição do item.

A contagem do período de atraso na entrega será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação".

 

GARANTIA TÉCNICA

A Contratada deverá fornecer garantia técnica usual de mercado, provida pelo fabricante do software, para suporte pelo período da assinatura do direito de uso da ferramenta/software a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

A contratada deverá indicar os meios de acionamento do suporte junto ao fabricante do software.

As instruções para acionamento de suporte deverão ser repassadas ao TSE juntamente com a entrega do software descrita no Capítulo 3.2 do presente Termo de Referência.

A garantia será prestada com vistas a manter os softwares/licenças fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional ao Tribunal.

A garantia tem prazo de vigência próprio, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

 

FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 

A comunicação entre o TSE e a Contratada durante a execução do contrato, far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela contratada.

Poderão ser utilizados para a comunicação:

Ofícios;

Ordens de Serviço;

Mensagens escritas;

Relatórios de Medição e Relatórios em geral;

Termos de Recebimento;

Cartas.

 

 

RECEBIMENTO E PAGAMENTO

RECEBIMENTO

No momento da entrega, conforme as diretrizes contidas no Tópico 3.2 desse Termo de Referência, os itens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, para posterior verificação de sua conformidade com as exigências contratuais.

A contratada deverá entregar à Fiscalização Técnica todos os documentos necessários ao recebimento dos materiais previstos neste Termo de Referência, conjuntamente com a entrega do objeto.

O fiscal técnico ou a comissão designada, terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, para emitir o Termo de Recebimento Definitivo - TRD, conforme Anexo I-II deste Termo de Referência, e remeter o processo à fiscalização administrativa. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação contida no Anexo I-II deste Termo de Referência. 

Identificada qualquer irregularidade pela fiscalização durante o recebimento do objeto, a Contratada deverá substituir os itens reprovados e cumprir as obrigações pendentes no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação. 

Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização será reiniciado o prazo para emissão do TRD, nos termos do item 4.1.2. 

O TSE poderá rescindir a contratação caso o objeto entregue seja novamente reprovado.

O fiscal técnico ou a comissão designada, no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá indicar, no TRD, a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.

A parcela controversa deverá ser objeto de saneamento, com os devidos registros nos autos pelo fiscal técnico ou comissão designada. 

A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.

 

 

PAGAMENTO

O pagamento será erá efetuado até o 10º (décimo) dia útil, em parcela única, após o atesto da nota fiscal/fatura pelo(s) servidor(es) responsável(eis) , com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/2021.

O atesto do objeto contratado será feito pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.

A Contratada deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento conjuntamente com a entrega do objeto. 

O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.

Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.

 

 

OBRIGAÇÕES

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.

Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência.

Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-III e observado o disposto no item 3.4 deste Termo de Referência.

Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.

Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.

Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.

Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e participação exigidas na licitação.

Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.

No caso de fornecimento de bens importados, a contratada deverá apresentar a documentação que comprove a origem dos bens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes.

Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991.

 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.

Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.

Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo ou processos de contratação no âmbito do CONTRATANTE.

Permitir que os funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de entrega.

Recusar qualquer material entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência ou com defeito.

Efetuar o pagamento à contratada segundo as condições estabelecidas nesse Termo de Referência.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente contrato terá vigência a partir da data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas  (PNCP) e duração de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data do Recebimento Definitivo (anexo I-II) emitido pelo TSE. , podendo ser prorrogados, desde que observado o interesse da Administração, devidamente justificada a continuidade da contratação e nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Comprovar, como condição para a contratação, não ter sido condenada, a licitante e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.

Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum (Federal e Estadual), da licitante e de seus dirigentes.

Comprovar, como condição para participação na licitação, não ter sido condenada, a licitante e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.

 

SUBCONTRATAÇÃO

É vedado transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.

 

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

A garantia contratual a ser apresentada deverá ser de 5% (cinco por cento) do valor contratual, em uma das modalidades previstas no art. 96 da Lei 14.133, tendo em vista a complexidade técnica e os riscos envolvidos na presente contratação.

 

 

ANEXO I-I - MODELO DE PROPOSTA

 

Razão Social:

E-mail:

CNPJ:

Endereço:

Cidade:

CEP:

Tel.:

 

Tabela - Aquisição por Itens

Item

Descrição

Marca/Modelo e 

demais observações

Unidade de

Fornecimento

Quantidade

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Direito de uso de licenças Adobe Creative Cloud Pro CCE ETLA por 36 meses.

 

Unidade

49

 

 

2

Direito de uso de de licenças do Adobe Acrobat Pro ETLA por 36 meses.

 

Unidade

3

 

 

3

Direito de uso de de licenças do Adobe Captivate ETLA por 36 meses.

 

Unidade

1

 

 

4

Direito de uso de licenças da Suite Autodesk Architecture, Engineering e Construction Collection (AEC) por 36 meses.

 

Unidade

14

 

 

 

 

 

 

 

Declarações:

i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a execução do objeto.

ii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto da contratação.

iii) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

iv) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos de habilitação exigidos, bem como dos critérios de sustentabilidades a serem comprovados e dos demais documentos previstos no Edital e seus Anexos.

 

Validade da Proposta:

O prazo de validade desta proposta é de (não inferior a 60 dias) dias, contados da data de abertura do Pregão.

 

 

Observações para o Preenchimento da Proposta pelas Empresas:
1) A tabela da proposta deverá ser ajustada, preenchendo‐se as linhas e colunas de acordo com os itens e/ou grupos para os quais a empresa tenha ofertado a melhor proposta, com o detalhamento do objeto a ser fornecido, observadas as especificações contidas no Termo de Referência.

 

 

 

ANEXO I-II - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

 

Processo SEI Relacionado:   

Edital de Licitação TSE nº (se for o caso):

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato/Nota de Empenho: 

Objeto:

Prazo de Entrega:

 

 

Fiscalização: Memorando nº                                      (SEI nº               )

Fiscal Técnico Titular: 

Fiscal Técnico Substituto:

 

ITEM

CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

N.A.

1

ASPECTOS QUANTITATIVOS DA AQUISIÇÃO:

1.1

A quantidade de licenças disponibilizados corresponde à totalidade do previsto no empenho/contrato?

 

 

 

1.2

Os itens foram disponibilizados dentro do prazo previsto?

 

 

 

1.3

No caso de reprovação dos itens disponibilizados, estes foram substituídos nos prazos previstos?

 

 

 

 

 

 

 

 

2

ASPECTOS QUALITATIVOS DA AQUISIÇÃO:

2.1

A marca dos itens disponibilizados correspondem ao previsto na proposta da empresa?

 

 

 

2.2

Os itens disponibilizados estão em conformidade com as especificações do Termo de Referência?

 

 

 

2.3

Após testes de funcionamento apresentou não conformidades?

 

 

 

 

 

 

 

 

3

OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:

3.1

O valor dos produtos descrito na nota fiscal corresponde ao previsto na contratação?

 

 

 

3.2

O CNPJ constante da nota fiscal corresponde ao expresso no empenho?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES?

SEI nº:

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO

Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por:

 

RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 

NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 

ANEXO I-III - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

 

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

 

Processo SEI Relacionado:   

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato/Nota de Empenho: 

Objeto:

Prazo de Entrega:

 

 

Fiscalização: Memorando nº                                      (SEI nº               )

Fiscal Técnico Titular: 

Fiscal Técnico Substituto:

 

ITEM

CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

N.A.

1

ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA:

 

1.1

A CONTRATADA disponibilizou, no prazo, a(s) mídia(s) e informações (item 3.1.5) OU site para acesso pela rede do TSE junto com a indicação de procedimentos para download de imagem da instalação dos programas? 

 

 

 

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO

Diante da entrega das licenças pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por:

 

RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO

 

NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO

 

 

ANEXO I-IV - DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO

 

DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO

 

A empresa Nome da Empresa, com sede na Endereço da empresa, na cidade de Cidade, (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu Cargo do Representante, Senhor(a) Nome do Representante portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Representante, CPF nº CPF do Representante, em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) Nome do Colaborador, portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Colaborado, CPF nº CPF do Colaborador, para atuar como preposto no âmbito do Contrato nº xx/xxxx.

 

 

2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres:

a)

Ser acessível ao Contratante, por intermédio do email e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário.

b)

Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.

 

 

 

3. A comunicação entre o preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000  ou do e-mail email@email.com.br.

4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral.

 

 

 

 

 

ANEXO I- V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE REGISTRO DE OPORTUNIDADE

 

Ao Tribunal Superior Eleitoral,

Referência: Edital de Pregão Eletrônico nº ____/2026

 

Objeto: Contratação/renovação de assinatura de uso dos softwares: Adobe Creative Cloud, Adobe Captivate, Adobe Acrobat Pro e da Suite Autodesk Architecture, Engineering e Construction Collection Multi-User, por 36 meses, consoante especificações, exigências e prazos deste Termo de Referência."- Anexo I do Edital.

 

Prezados Senhores,

 

O (LICITANTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, DECLARA que, para a apresentação de proposta ao referido Edital, NÃO houve ocorrência de “Registro de Oportunidade”, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

 

Local:______________________________________________________________

Data: ___/___/___

 

Representante Legal: (ASSINATURA)____________________________________________

RG:____________________________

CPF: ___________________________

ANEXO I-VI - SANÇÕES

 

1. Nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, a licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:

1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;

1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

1.3 dar causa à inexecução total do contrato;

1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:

2.1 advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

2.2 multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 deste capítulo.

2.3 impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

2.3.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;

2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

2.4.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos regras, conforme a tabela a seguir:

 

 

 

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA

GRAU

SANÇÃO

1

Advertência

2

Multa de 0,5 % sobre o valor total do contrato

3

Multa de 0,2% sobre o valor total do contrato

4

Multa de 1% sobre o valor unitário do item

 

 

TABELA DE INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

INCIDÊNCIA

LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE

GRAU

1

Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas neste termo de referência e não elencadas nesta tabela de multas.

Por ocorrência

1 (uma) ocorrência por obrigação 

1

2

Reincidir no descumprimento da mesma obrigação anteriormente punida com advertência.

Por ocorrência

3 (três) ocorrências

2

3

Deixar de cumprir o prazo para entrega dos bens.

Por dia

       30 (trinta) dias corridos

3

4

Deixar de cumprir o prazo para substituição dos bens recusados no momento do recebimento.

Por dia

20 ( vinte ) dias corridos para cada item

4

5

Deixar de cumprir o prazo para substituição dos bens que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia.

Por dia

  20 ( vinte ) dias corridos para cada item

4

4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:

4.1. Presente o interesse público, aceitar o objeto mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A aceitação do objeto só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.

4.2. Caso o objeto ainda não tenha sido recebido pelo Contratante, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

4.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebido pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

4.3.1. Se a parte recebida do objeto não apresentar serventia à Administração em virtude de ser o objeto indivisível ou interdependentes suas partes, configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual.

4.4. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.

5. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:

5.1. a natureza e a gravidade da infração;

5.2. as peculiaridades do caso concreto;

5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;

5.6. a vantagem auferida pela contratada em virtude da infração;

5.7. os antecedentes.

6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.

7. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.

8. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V e 161 da Lei nº 14.133/2021. 

9. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.

10. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.

11. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

12. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

12.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.

14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

15. É admitida a reabilitação da a licitante ou a contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

16. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

16.1. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 166, Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021. 

17. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

18. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

 

 

ANEXO I-VII -  HABILITAÇÃO

 

1. Habilitação Jurídica

1.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.

1.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

1.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio Portal do Empreendedor — Empresas & Negócios.
1.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

1.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

1.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

1.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

1.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

1.9 Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).

1.10 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

2. Habilitação fiscal, social e trabalhista

2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.

2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
2.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

 

3. Habilitação econômico-financeira: 

3.1. Considerando as especificidades e a relevância orçamentária da presente contratação, recomenda-se que, no edital e/ou no contrato, observado o art. 69 da Lei nº 14.133/2021, sejam exigidos para fins de habilitação econômico-financeira:

a) balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício do último exercício social, assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do livro diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

b) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou empresário individual; ou

3.1.1. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar:

a) liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1.

b) patrimônio líquido não inferior a 5% do valor anual da proposta ou não inferior a 10% do valor anual da proposta quando qualquer dos índices de liquidez geral, de liquidez corrente ou de solvência geral for igual ou inferior a 1.

 


 


SAMUEL CRAVEIRO NOLETO

Secretário de Administração - Substituto

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 28/04/2026, às 12:42, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3595094&crc=E02F958E, informando, caso não preenchido, o código verificador 3595094 e o código CRC E02F958E.


2025.00.000005779-9 Documento no 3595094 v6

Criado por felipe.damasceno, versão 6 por felipe.damasceno em 27/04/2026 17:19:46.